Calculadora de FGTS
Calcule quanto a empresa deposita de FGTS por mês (8% da remuneração), estime o saldo acumulado pelo tempo de casa e veja a multa de 40% (ou 20% no acordo) que entra na demissão.
Calculadora
Como o FGTS é depositado e corrigido
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei 5.107/1966 e hoje regido pela Lei 8.036/1990, é uma conta aberta na Caixa em nome do trabalhador para cada contrato. Quem deposita é o empregador, todo mês, 8% da remuneração bruta. Nada sai do holerite: o valor é um custo da empresa, por fora do salário. No contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2%.
A base é a remuneração do mês, e não só o salário-base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, 13º salário, férias gozadas com o terço e o aviso prévio indenizado. Ficam de fora as verbas que não têm natureza salarial: férias indenizadas na rescisão, vale-transporte, vale-alimentação pago dentro do PAT, participação nos lucros e diárias de viagem que não passem de metade do salário.
O prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital, sistema que substituiu a guia da Caixa e cruza os dados com o eSocial. O saldo rende TR mais 3% ao ano, com juros creditados mês a mês, e desde 2017 recebe também parte do lucro do Fundo, distribuída em agosto de forma proporcional ao saldo de 31 de dezembro anterior. Por isso a estimativa da calculadora fica sempre um pouco abaixo do extrato real quando o saldo tem alguns anos de conta.
Exemplo: Patrícia, dois anos de empresa com R$ 3.000
Patrícia é auxiliar administrativa em Goiânia, ganha R$ 3.000,00 brutos e foi admitida em 1º de janeiro de 2024. Ela quer saber quanto já tem de FGTS em 1º de janeiro de 2026 e o que receberia se fosse dispensada nesse dia.
- Depósito do mês: 3.000,00 × 8% = R$ 240,00. Em 12 meses são R$ 2.880,00, e o 13º salário rende mais um depósito de R$ 240,00 em dezembro: R$ 3.120,00 por ano.
- Meses com depósito: de janeiro de 2024 a dezembro de 2025 são 24 meses (janeiro de 2026 tem só um dia, não conta). Depósitos mensais: 24 × 240,00 = R$ 5.760,00.
- 13º de dois dezembros: 2 × 240,00 = R$ 480,00. Saldo estimado sem rendimento: 5.760,00 + 480,00 = R$ 6.240,00. Com os juros de 3% ao ano aplicados mês a mês, o valor sobe para cerca de R$ 6.406,36.
- Multa na demissão sem justa causa: 40% de 6.240,00 = R$ 2.496,00. Patrícia saca o saldo inteiro e recebe a multa: 6.240,00 + 2.496,00 = R$ 8.736,00 de FGTS na rescisão.
- Se fosse acordo: a multa cai para 20% (R$ 1.248,00) e o saque para 80% do saldo (R$ 4.992,00). Total de R$ 6.240,00; os R$ 1.248,00 restantes ficam na conta rendendo.
No pedido de demissão nada disso acontece: o saldo fica parado na conta, sem multa e sem saque, até cair em uma das hipóteses da tabela abaixo. As demais verbas da saída (aviso, férias, 13º proporcional) estão na calculadora de rescisão.
Quando o FGTS pode ser sacado
O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as situações de saque. As mais comuns estão na tabela, com o que sai da conta em cada uma.
| Situação | O que pode sacar | Observação |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo integral + multa de 40% | Bloqueado para quem está no saque-aniversário (a multa continua sendo paga). |
| Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) | 80% do saldo + multa de 20% | O restante fica na conta. Não dá direito ao seguro-desemprego. |
| Pedido de demissão ou justa causa | Nada na hora | O saldo fica na conta e pode sair depois por outra hipótese. |
| Fim de contrato por prazo determinado | Saldo integral | Sem multa, salvo rescisão antecipada pela empresa. |
| Aposentadoria pelo INSS | Saldo integral | Quem continua na mesma empresa saca também os depósitos novos, mês a mês. |
| Compra da casa própria, amortização ou quitação do financiamento | Saldo (com limites do SFH) | Exige 3 anos de FGTS, somando todos os contratos, e imóvel dentro das regras. |
| Doença grave (câncer, HIV, estágio terminal) do titular ou dependente | Saldo integral | Com laudo médico; o rol foi ampliado por lei e por decisões judiciais. |
| Três anos seguidos fora do regime do FGTS | Saldo integral | Vale para quem ficou sem carteira assinada desde a saída do último emprego. |
| Saque-aniversário | Percentual anual do saldo, por faixa | Adesão pelo app; a volta ao saque-rescisão só vale 25 meses depois do pedido. |
| Calamidade pública no município | Até o limite fixado em decreto | Precisa de reconhecimento federal e pedido no prazo. |
Cada situação tem documentos e prazos próprios. Antes de contar com o dinheiro, confira as regras no app FGTS ou em uma agência da Caixa.
Como consultar o saldo e o que fazer se a empresa não deposita
O saldo real de todas as contas, ativas e inativas, aparece no app FGTS (Android e iOS), com login gov.br. Lá dá para ver mês a mês o que foi depositado, baixar o extrato em PDF e pedir o envio por SMS ou e-mail. O site da Caixa mostra o mesmo extrato, e o Cartão Cidadão serve para consulta em terminais e lotéricas. Vale conferir a cada dois ou três meses: o depósito de um mês precisa aparecer até o dia 20 do mês seguinte.
Se aparecerem meses em branco, o primeiro passo é pedir explicação ao RH, porque às vezes o problema é só o atraso no processamento do FGTS Digital. Se a falta persistir, a denúncia vai ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo canal de denúncias trabalhistas ou em uma superintendência regional, e pode ser feita sem identificação. O sindicato da categoria também tem legitimidade para cobrar. Na Justiça do Trabalho, o prazo para exigir depósitos não feitos é de cinco anos, contados de cada mês devido, com o limite de dois anos após o fim do contrato. A prescrição de trinta anos que valia antes foi derrubada pelo STF no ARE 709.212, com uma transição que terminou em novembro de 2019; desde então só vale o prazo de cinco anos.
Enquanto a empresa não recolhe, o trabalhador perde a multa de 40% sobre aquele valor, o rendimento e a possibilidade de usar o saldo na compra do imóvel. Ao sair da empresa, confira no extrato se todos os meses estão lá antes de assinar o termo de rescisão. A remuneração que serve de base para esses 8% é a mesma que a calculadora de salário líquido destrincha no holerite.
Perguntas frequentes
Qual é a porcentagem do FGTS?
A empresa deposita 8% da remuneração bruta do mês, sem descontar nada do trabalhador. Para o aprendiz o percentual é 2%. Um salário de R$ 3.000,00 gera R$ 240,00 por mês, mais um depósito igual sobre o 13º.
Quem pede demissão saca o FGTS?
Não. No pedido de demissão o saldo fica na conta, sem multa, e só pode ser sacado em outra hipótese da lei: dispensa sem justa causa em um emprego futuro, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, três anos sem carteira assinada ou saque-aniversário. Se o desligamento for por acordo com a empresa, saem 80% do saldo e a multa de 20%.
A multa de 40% é sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?
Sobre tudo que a empresa depositou durante o contrato, corrigido, mesmo o que já foi sacado. Quem usou parte do FGTS na compra da casa ou no saque-aniversário recebe a multa de 40% calculada sobre a base cheia, não só sobre o que restou na conta. É por isso que a calculadora tem o campo de saques anteriores: eles entram na multa, mas não no saque.
Quem está no saque-aniversário perde a multa se for demitido?
Não perde a multa, perde o saque do saldo. Quem aderiu ao saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe os 40% normalmente, mas o saldo da conta fica bloqueado para o saque-rescisão. Para voltar à regra antiga é preciso pedir a mudança no app FGTS, e ela só passa a valer 25 meses depois.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Pelo extrato no app FGTS ou no site da Caixa, que mostra cada depósito com o mês de competência. Cada mês trabalhado deve aparecer até o dia 20 do mês seguinte, com valor igual a 8% da remuneração daquele mês. Se faltarem meses, peça explicação ao RH, guarde os holerites e, se nada mudar, denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procure o sindicato.