Calculadora de FGTS

Calcule quanto a empresa deposita de FGTS por mês (8% da remuneração), estime o saldo acumulado pelo tempo de casa e veja a multa de 40% (ou 20% no acordo) que entra na demissão.

Calculadora

O que você quer calcular?
No depósito do mês: tudo que entrou na remuneração (horas extras, adicionais, comissões). No saldo: o salário médio do período.
Contrato de aprendizagem

Como o FGTS é depositado e corrigido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei 5.107/1966 e hoje regido pela Lei 8.036/1990, é uma conta aberta na Caixa em nome do trabalhador para cada contrato. Quem deposita é o empregador, todo mês, 8% da remuneração bruta. Nada sai do holerite: o valor é um custo da empresa, por fora do salário. No contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2%.

A base é a remuneração do mês, e não só o salário-base. Entram horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, 13º salário, férias gozadas com o terço e o aviso prévio indenizado. Ficam de fora as verbas que não têm natureza salarial: férias indenizadas na rescisão, vale-transporte, vale-alimentação pago dentro do PAT, participação nos lucros e diárias de viagem que não passem de metade do salário.

O prazo de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital, sistema que substituiu a guia da Caixa e cruza os dados com o eSocial. O saldo rende TR mais 3% ao ano, com juros creditados mês a mês, e desde 2017 recebe também parte do lucro do Fundo, distribuída em agosto de forma proporcional ao saldo de 31 de dezembro anterior. Por isso a estimativa da calculadora fica sempre um pouco abaixo do extrato real quando o saldo tem alguns anos de conta.

Exemplo: Patrícia, dois anos de empresa com R$ 3.000

Patrícia é auxiliar administrativa em Goiânia, ganha R$ 3.000,00 brutos e foi admitida em 1º de janeiro de 2024. Ela quer saber quanto já tem de FGTS em 1º de janeiro de 2026 e o que receberia se fosse dispensada nesse dia.

  1. Depósito do mês: 3.000,00 × 8% = R$ 240,00. Em 12 meses são R$ 2.880,00, e o 13º salário rende mais um depósito de R$ 240,00 em dezembro: R$ 3.120,00 por ano.
  2. Meses com depósito: de janeiro de 2024 a dezembro de 2025 são 24 meses (janeiro de 2026 tem só um dia, não conta). Depósitos mensais: 24 × 240,00 = R$ 5.760,00.
  3. 13º de dois dezembros: 2 × 240,00 = R$ 480,00. Saldo estimado sem rendimento: 5.760,00 + 480,00 = R$ 6.240,00. Com os juros de 3% ao ano aplicados mês a mês, o valor sobe para cerca de R$ 6.406,36.
  4. Multa na demissão sem justa causa: 40% de 6.240,00 = R$ 2.496,00. Patrícia saca o saldo inteiro e recebe a multa: 6.240,00 + 2.496,00 = R$ 8.736,00 de FGTS na rescisão.
  5. Se fosse acordo: a multa cai para 20% (R$ 1.248,00) e o saque para 80% do saldo (R$ 4.992,00). Total de R$ 6.240,00; os R$ 1.248,00 restantes ficam na conta rendendo.

No pedido de demissão nada disso acontece: o saldo fica parado na conta, sem multa e sem saque, até cair em uma das hipóteses da tabela abaixo. As demais verbas da saída (aviso, férias, 13º proporcional) estão na calculadora de rescisão.

Quando o FGTS pode ser sacado

O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as situações de saque. As mais comuns estão na tabela, com o que sai da conta em cada uma.

SituaçãoO que pode sacarObservação
Dispensa sem justa causaSaldo integral + multa de 40%Bloqueado para quem está no saque-aniversário (a multa continua sendo paga).
Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)80% do saldo + multa de 20%O restante fica na conta. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão ou justa causaNada na horaO saldo fica na conta e pode sair depois por outra hipótese.
Fim de contrato por prazo determinadoSaldo integralSem multa, salvo rescisão antecipada pela empresa.
Aposentadoria pelo INSSSaldo integralQuem continua na mesma empresa saca também os depósitos novos, mês a mês.
Compra da casa própria, amortização ou quitação do financiamentoSaldo (com limites do SFH)Exige 3 anos de FGTS, somando todos os contratos, e imóvel dentro das regras.
Doença grave (câncer, HIV, estágio terminal) do titular ou dependenteSaldo integralCom laudo médico; o rol foi ampliado por lei e por decisões judiciais.
Três anos seguidos fora do regime do FGTSSaldo integralVale para quem ficou sem carteira assinada desde a saída do último emprego.
Saque-aniversárioPercentual anual do saldo, por faixaAdesão pelo app; a volta ao saque-rescisão só vale 25 meses depois do pedido.
Calamidade pública no municípioAté o limite fixado em decretoPrecisa de reconhecimento federal e pedido no prazo.

Cada situação tem documentos e prazos próprios. Antes de contar com o dinheiro, confira as regras no app FGTS ou em uma agência da Caixa.

Como consultar o saldo e o que fazer se a empresa não deposita

O saldo real de todas as contas, ativas e inativas, aparece no app FGTS (Android e iOS), com login gov.br. Lá dá para ver mês a mês o que foi depositado, baixar o extrato em PDF e pedir o envio por SMS ou e-mail. O site da Caixa mostra o mesmo extrato, e o Cartão Cidadão serve para consulta em terminais e lotéricas. Vale conferir a cada dois ou três meses: o depósito de um mês precisa aparecer até o dia 20 do mês seguinte.

Se aparecerem meses em branco, o primeiro passo é pedir explicação ao RH, porque às vezes o problema é só o atraso no processamento do FGTS Digital. Se a falta persistir, a denúncia vai ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo canal de denúncias trabalhistas ou em uma superintendência regional, e pode ser feita sem identificação. O sindicato da categoria também tem legitimidade para cobrar. Na Justiça do Trabalho, o prazo para exigir depósitos não feitos é de cinco anos, contados de cada mês devido, com o limite de dois anos após o fim do contrato. A prescrição de trinta anos que valia antes foi derrubada pelo STF no ARE 709.212, com uma transição que terminou em novembro de 2019; desde então só vale o prazo de cinco anos.

Enquanto a empresa não recolhe, o trabalhador perde a multa de 40% sobre aquele valor, o rendimento e a possibilidade de usar o saldo na compra do imóvel. Ao sair da empresa, confira no extrato se todos os meses estão lá antes de assinar o termo de rescisão. A remuneração que serve de base para esses 8% é a mesma que a calculadora de salário líquido destrincha no holerite.

Perguntas frequentes

Qual é a porcentagem do FGTS?

A empresa deposita 8% da remuneração bruta do mês, sem descontar nada do trabalhador. Para o aprendiz o percentual é 2%. Um salário de R$ 3.000,00 gera R$ 240,00 por mês, mais um depósito igual sobre o 13º.

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não. No pedido de demissão o saldo fica na conta, sem multa, e só pode ser sacado em outra hipótese da lei: dispensa sem justa causa em um emprego futuro, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, três anos sem carteira assinada ou saque-aniversário. Se o desligamento for por acordo com a empresa, saem 80% do saldo e a multa de 20%.

A multa de 40% é sobre o saldo atual ou sobre tudo que foi depositado?

Sobre tudo que a empresa depositou durante o contrato, corrigido, mesmo o que já foi sacado. Quem usou parte do FGTS na compra da casa ou no saque-aniversário recebe a multa de 40% calculada sobre a base cheia, não só sobre o que restou na conta. É por isso que a calculadora tem o campo de saques anteriores: eles entram na multa, mas não no saque.

Quem está no saque-aniversário perde a multa se for demitido?

Não perde a multa, perde o saque do saldo. Quem aderiu ao saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe os 40% normalmente, mas o saldo da conta fica bloqueado para o saque-rescisão. Para voltar à regra antiga é preciso pedir a mudança no app FGTS, e ela só passa a valer 25 meses depois.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Pelo extrato no app FGTS ou no site da Caixa, que mostra cada depósito com o mês de competência. Cada mês trabalhado deve aparecer até o dia 20 do mês seguinte, com valor igual a 8% da remuneração daquele mês. Se faltarem meses, peça explicação ao RH, guarde os holerites e, se nada mudar, denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procure o sindicato.

Fontes e base legal