Calculadoras trabalhistas

Aqui ficam as contas de quem trabalha com carteira assinada: quanto sobra do salário, o que entra na rescisão, quanto valem as horas extras, como o FGTS cresce e o que o INSS desconta. Todas seguem a CLT e as tabelas federais de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00, teto do INSS de R$ 8.475,55, isenção efetiva do IR até R$ 5.000,00), guardadas em uma base única com a data em que cada valor foi conferido. O resultado sai verba por verba, com a origem de cada número.

As contas mais procuradas

O que ter em mãos antes de calcular

Quase todas as contas trabalhistas partem de três dados: o salário bruto (o valor antes de qualquer desconto, incluindo médias de horas extras e comissões quando forem habituais), a data de admissão e, para rescisão e férias, a data de saída ou do início do descanso. O holerite traz o salário e os descontos; a carteira de trabalho digital, no aplicativo do governo, traz a data de admissão e o histórico de contratos.

Para calcularVocê precisa deOnde encontrar
Salário líquidosalário bruto, dependentes, pensão, vale-transporteholerite; ficha do RH
Rescisãosalário, admissão, saída, tipo de desligamento, saldo do FGTScarteira digital; app FGTS
Horas extrassalário, jornada semanal, quantidade de horas a 50% e 100%espelho de ponto
Fériassalário, dias de descanso, venda de 10 dias, faltasaviso de férias do RH
FGTSsalário ou saldo atual, tempo de empresaapp FGTS (Caixa)
INSSsalário ou base de contribuição, categoriaholerite; guia GPS/DAS
Seguro-desempregotrês últimos salários, meses trabalhados, número do pedidoholerites; carteira digital

Convenções coletivas mudam detalhes (adicional de hora extra maior que 50%, piso da categoria, vale-refeição), e situações como contrato intermitente, doméstico ou aprendiz têm regras próprias. As calculadoras seguem a regra geral da CLT; quando o resultado for usado para conferir um documento oficial, compare linha a linha e leve a diferença ao RH ou ao sindicato.

Como as tabelas são mantidas

Salário mínimo, faixas do INSS, tabela do IRRF, valores do seguro-desemprego e feriados mudam quase todo ano, e um número velho em uma calculadora vira erro no bolso de alguém. Por isso nenhum desses valores é digitado no texto das páginas: eles moram em uma tabela única, com a fonte oficial e a data da última conferência, e tanto as calculadoras quanto as explicações leem dali. Quando uma portaria mexe em uma faixa, a correção é feita em um lugar só e chega a todas as páginas no mesmo instante. A data de conferência mais recente fica no rodapé de cada página e no fim desta.

Outras calculadoras trabalhistas

Atualizado em 16 de agosto de 2026, com base na CLT e nas tabelas de INSS, IRRF e seguro-desemprego vigentes em 2026.

Perguntas frequentes

As calculadoras valem para empregado doméstico, aprendiz e contrato intermitente?

Em parte. INSS, IRRF, férias e 13º seguem as mesmas tabelas para o doméstico; o FGTS do aprendiz é de 2% em vez de 8%, e o intermitente recebe férias e 13º proporcionais a cada convocação. Use os resultados como referência e confira as regras específicas da sua categoria, indicadas em cada página quando houver diferença relevante.

O resultado da calculadora pode ser usado em uma reclamação trabalhista?

Como ponto de partida, sim; como prova, não. As calculadoras aplicam a regra geral da CLT aos dados que você informa. Um cálculo judicial considera convenção coletiva, juros, correção e o histórico completo do contrato. Se os números não batem com o que a empresa pagou, leve o resultado ao sindicato ou a um advogado trabalhista para o cálculo formal.

De onde vêm os valores de 2026 usados nos cálculos?

Da portaria interministerial que reajusta o teto e as faixas do INSS, das leis e atos da Receita Federal para a tabela do imposto de renda (incluindo a Lei 15.270/2025), da resolução do CODEFAT para o seguro-desemprego e do decreto do salário mínimo. Cada calculadora lista suas fontes no fim da página, e a data em que os valores foram conferidos aparece no rodapé.

Fontes e base legal