Calculadora de rescisão trabalhista
Escolha o tipo de desligamento, informe salário e datas e veja verba por verba: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS, INSS e IRRF com as tabelas de 2026. O resultado sai como no TRCT, com proventos e descontos separados.
Calculadora
O que entra na rescisão e como cada verba é calculada
Toda a conta parte do último salário bruto mensal, já com os adicionais habituais. Sobre essa base a empresa apura quatro verbas e só então desconta.
O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída, a 1/30 do salário por dia: quem sai no dia 15 leva metade daquele mês. O aviso prévio vale 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei 12.506/2011); quando é indenizado, o contrato fica projetado até o último dia do aviso, e os meses ganhos nessa projeção viram avos de 13º e de férias.
O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano, e as férias proporcionais seguem a mesma contagem no período aquisitivo em andamento, com o terço constitucional por cima; períodos vencidos entram inteiros, também com 1/3. Na dispensa sem justa causa vem ainda a multa de 40% sobre tudo o que a empresa recolheu ao FGTS, inclusive os 8% das próprias verbas rescisórias; no acordo, 20%. Saldo e multa não aparecem no TRCT: saem na Caixa.
Do outro lado, INSS e IRRF pegam o saldo de salário e, em apuração separada, o 13º, com as tabelas de 2026 e a isenção do imposto até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025). Aviso indenizado, férias, terço e multa do FGTS são indenizatórios e saem limpos. Aviso trabalhado já veio no salário do mês; só o excedente proporcional é indenizado.
O que cada tipo de desligamento paga
A mesma pessoa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, recebe valores muito diferentes conforme a forma de saída. A tabela resume quem tem direito a quê:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Fim de contrato a prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado, com os dias proporcionais | Cumpre 30 dias ou tem 30 dias descontados | Não | Metade, se indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Não | 80% do saldo | Integral |
| Seguro-desemprego | Sim, cumprida a carência | Não | Não | Não | Não |
O acordo do art. 484-A precisa ser formalizado pelas duas partes; um pedido de demissão "combinado" com promessa de devolver a multa é fraude e pode custar caro à empresa. No contrato a prazo encerrado antes da data pela empresa, o empregado ainda recebe metade dos salários até o fim previsto (art. 479 da CLT), situação que a calculadora não cobre.
Exemplo: dispensa sem justa causa com aviso indenizado
Rafael trabalha numa distribuidora em Belo Horizonte desde 1º de março de 2023, ganha R$ 3.000,00 e foi dispensado sem justa causa em 15 de agosto de 2026, com aviso indenizado. Está com as férias em dia, não tem dependentes e não sabe o saldo exato do FGTS. Passo a passo:
- Saldo de salário: 15 dias em agosto. 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.
- Aviso prévio: 3 anos completos rendem 30 + 9 = 39 dias. 100,00 por dia × 39 = R$ 3.900,00. O contrato fica projetado até 23 de setembro.
- 13º proporcional: de janeiro a setembro, com 23 dias em setembro, dá 9/12. 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.
- Férias proporcionais: o período aquisitivo começou em 1º de março; até 23 de setembro são 7/12. 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00, mais o terço de R$ 583,33: R$ 2.333,33.
- Multa do FGTS: sem saldo informado, a calculadora estima 8% de 3.000 por 42 meses = R$ 10.080,00, mais 8% das verbas da rescisão (1.500 + 2.250 + 3.900 = 7.650) = R$ 612,00. Base de R$ 10.692,00 × 40% = R$ 4.276,80.
- Descontos: INSS de 7,5% sobre os R$ 1.500 do saldo = R$ 112,50; INSS sobre o 13º de R$ 2.250 = R$ 121,58 + R$ 56,61 = R$ 178,19. IRRF zerado nas duas parcelas: pelo desconto simplificado de R$ 607,20 a base fica abaixo de R$ 2.428,80. Total de descontos: R$ 290,69.
- Resultado: proventos de R$ 14.260,13 menos R$ 290,69 = R$ 13.969,44. Desses, R$ 9.692,64 vêm da empresa no TRCT em até 10 dias; a multa de R$ 4.276,80 e o saldo de R$ 10.692,00 ficam disponíveis para saque na Caixa.
Na mão contrária, o pedido de demissão sem cumprir o aviso apaga o aviso e a multa, ainda desconta R$ 3.000,00 e trava o 13º e as férias em 15 de agosto (8/12 e 6/12). O líquido de Rafael cairia para R$ 2.231,81, ou R$ 6.231,81 se ele ainda tivesse um período de férias vencido a receber.
Prazos, TRCT e o que fazer depois da rescisão
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O prazo vale para qualquer tipo de aviso, trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve ao empregado uma multa igual a um salário (art. 477, § 8º), além das verbas corrigidas.
O documento central é o TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com cada provento e cada desconto em uma linha. Compare-o com o resultado da calculadora: as diferenças costumam estar nos avos de 13º e férias (a projeção do aviso é o erro mais comum), no saldo do FGTS usado na multa e nas médias de horas extras e comissões, que precisam entrar na base quando são habituais. Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mesmo para quem tem mais de um ano de casa; a assinatura do TRCT não impede questionar valores depois.
Para o FGTS, a empresa informa o desligamento ao sistema e o saque é liberado no aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa, geralmente em cinco dias úteis após o pagamento. O seguro-desemprego é pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, entre 7 e 120 dias após a dispensa, e só cabe na dispensa sem justa causa. Já a baixa na carteira deve registrar a data projetada do aviso indenizado, e não o último dia trabalhado, porque esse período conta como tempo de serviço.
Duas conferências ajudam antes de assinar: some as horas do último mês na calculadora de horas trabalhadas para checar o saldo de salário e as horas extras pendentes, e use a calculadora de salário líquido para entender como o INSS e o IRRF são aplicados sobre um valor mensal, a mesma lógica usada aqui sobre o saldo e o 13º.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?
Não. A multa de 40% e o saque do FGTS existem para proteger quem foi dispensado sem justa causa; no pedido de demissão o saldo continua na conta vinculada, rendendo, e só pode ser sacado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990 (aposentadoria, compra da casa própria, três anos sem carteira assinada, entre outras). Quem pede demissão também não tem seguro-desemprego, mas recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso indenizado integra o contrato para todos os efeitos: a data de saída na carteira é o último dia do aviso, e os meses ganhos entram na conta do 13º e das férias proporcionais. É por isso que a calculadora projeta o contrato quando o aviso é indenizado. Quem é dispensado em 15 de agosto com 39 dias de aviso tem o contrato encerrado em 23 de setembro, e setembro vira mais um avo.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Se o décimo dia cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário, além de juros e correção, salvo quando o próprio empregado der causa à demora.
Faltas e atrasos mudam o cálculo da rescisão?
Mudam em dois pontos. As faltas não justificadas do mês da saída saem do saldo de salário, dia a dia. E as faltas acumuladas no período aquisitivo derrubam os dias de férias pela escala do art. 130 da CLT, o que encolhe também as férias proporcionais pagas na saída; a calculadora de férias mostra essa escala. Já o 13º só perde um avo quando o mês tem mais de 15 faltas injustificadas. Aqui o cálculo assume frequência integral.
Rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. No acordo do art. 484-A da CLT o empregado recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo, com as demais verbas integrais, mas a lei exclui o seguro-desemprego. Antes de aceitar, compare com a dispensa sem justa causa: além da multa cheia e do saque total, o seguro pode representar de três a cinco parcelas de até R$ 2.518,65 cada.