Calculadora de salário líquido

Informe o salário bruto e veja quanto sobra depois do INSS e do imposto de renda, com as tabelas de 2026 e a isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000,00. Cada desconto sai em linha própria, com a conta que gerou o valor.

Calculadora

Opcional. Entram na base do INSS e do IRRF.
Só a pensão judicial, que deduz da base do IR.
Vale-transporte

Como o salário líquido é calculado

O caminho do bruto ao líquido tem uma ordem fixa. Primeiro sai o INSS, calculado por faixas: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5%; o que passa disso até R$ 2.902,84 paga 9%; a parte seguinte, até R$ 4.354,27, paga 12%; e o restante, até o teto de R$ 8.475,55, paga 14%. Quem ganha acima do teto desconta sempre R$ 988,09, nem um centavo a mais.

Depois entra o imposto de renda retido na fonte. A folha testa duas formas de chegar à base de cálculo e fica com a que cobra menos: as deduções legais (INSS já descontado, R$ 189,59 por dependente e pensão judicial) ou o desconto simplificado fixo de R$ 607,20. Sobre a base vem a tabela progressiva, de 7,5% a 27,5%, com a parcela a deduzir de cada faixa.

Desde janeiro de 2026 entra mais um passo, da Lei 15.270/2025: rendimento bruto de até R$ 5.000,00 no mês zera o imposto apurado. Entre esse valor e R$ 7.350,00 há uma redução que encolhe conforme o salário sobe, igual a R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento; acima de R$ 7.350,00 a tabela vale cheia. Por último saem os descontos que não dependem de tabela: vale-transporte (teto de 6% do salário), plano de saúde, coparticipação, consignado e adiantamentos.

Exemplo com R$ 6.000 e um dependente

Camila é analista em Curitiba, tem salário de R$ 6.000,00 e um filho declarado como dependente. Sem vale-transporte nem plano de saúde descontado em folha, a conta fica assim:

  1. INSS por faixas: 7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,58; 9% de R$ 1.281,84 = R$ 115,37; 12% de R$ 1.451,43 = R$ 174,17; 14% de R$ 1.645,73 = R$ 230,40. Soma: R$ 641,51.
  2. Base do IR pelas deduções legais: 6.000,00 − 641,51 − 189,59 = R$ 5.168,90. Pelo desconto simplificado seria 6.000,00 − 607,20 = R$ 5.392,80, base maior, então a folha usa as deduções legais.
  3. Tabela progressiva: R$ 5.168,90 passa do limite da última faixa (R$ 4.664,68), então a alíquota é 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73. Imposto: 5.168,90 × 27,5% − 908,73 = R$ 512,72.
  4. Redução da Lei 15.270: como o bruto está entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, desconta-se R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IRRF final: 512,72 − 179,75 = R$ 332,97.
  5. Líquido: 6.000,00 − 641,51 − 332,97 = R$ 5.025,52. Os descontos obrigatórios levam 16,2% do bruto.

Com salário de R$ 3.500,00 a conta encurta: INSS de R$ 308,60, imposto de tabela de R$ 39,76 e uma redução que apaga esse imposto. Líquido de R$ 3.191,40, com o INSS sozinho na coluna dos descontos.

Tabelas de INSS e IRRF usadas no cálculo (2026)

Os valores abaixo são os mesmos que a calculadora usa; se as tabelas mudarem, esta página e o cálculo mudam juntos. A tabela do IRRF foi conferida contra os exemplos oficiais publicados pela Receita Federal para a Lei 15.270.

INSS do empregado (progressiva)

Faixa de salárioAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)14%

IRRF mensal (base de cálculo)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isento
de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20. Isenção efetiva até R$ 5.000,00 de rendimento bruto e redução decrescente até R$ 7.350,00, pela Lei 15.270/2025.

O que entra e o que não entra na conta

Horas extras, adicional noturno, comissões e adicional de insalubridade ou periculosidade são remuneração: entram na base do INSS e do IR no mês em que são pagos. Por isso a calculadora tem o campo de adicionais. Já o vale-alimentação, o vale-refeição e a ajuda de custo pagos dentro das regras não são tributados nem descontados no holerite, apenas aparecem como benefício.

Do lado dos descontos, o vale-transporte tem limite legal de 6% do salário básico; se o valor dos bilhetes for menor que isso, a empresa desconta só o custo real. Plano de saúde, odontológico, coparticipação, seguro de vida e empréstimo consignado saem do líquido, mas não reduzem a base do IR na fonte. A pensão alimentícia fixada em juízo é a exceção: além de sair do salário, ela deduz da base de cálculo do imposto, e por isso tem campo próprio.

O 13º salário e as férias não aparecem aqui porque têm tributação separada. Para ver a conta de cada um, use a calculadora de férias ou a de rescisão, que já aplicam INSS e IRRF sobre essas parcelas.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 não paga imposto de renda em 2026?

Na prática, não. A tabela progressiva continua sendo aplicada, mas a Lei 15.270/2025 manda reduzir o imposto apurado em valor igual a ele quando o rendimento tributável do mês fica em até R$ 5.000,00. O resultado é imposto zero. Quem ganha entre esse valor e R$ 7.350,00 tem redução parcial, que diminui à medida que o salário sobe.

O desconto simplificado é sempre melhor que declarar dependentes?

Não. O simplificado de R$ 607,20 substitui todas as deduções, inclusive o próprio INSS. Para salários mais altos, o INSS sozinho já passa desse valor, e as deduções legais vencem. A fonte pagadora é obrigada a aplicar a opção mais favorável a cada mês, e a calculadora faz a mesma comparação e informa qual foi usada.

Por que o INSS não é simplesmente a alíquota vezes o salário?

Porque a tabela é progressiva por faixas, como uma escada: cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa. Um salário de R$ 3.000 paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, 9% sobre a fatia seguinte e 12% só sobre os R$ 97,16 que ultrapassam R$ 2.902,84. A alíquota efetiva acaba menor do que a da última faixa.

O valor calculado bate com o holerite?

Bate quando os dados de entrada são os mesmos: salário base, adicionais do mês, número de dependentes informado ao RH e pensão judicial. Diferenças costumam vir de adiantamento quinzenal, faltas descontadas, contribuição sindical, previdência privada com dedução ou de convenção coletiva com regras próprias de vale-transporte. Confira essas linhas no contracheque.

Salário acima do teto do INSS desconta mais?

Não. O desconto do empregado para em R$ 988,09, que é a soma das quatro faixas até o teto de R$ 8.475,55. Quem ganha R$ 9.000 ou R$ 30.000 desconta o mesmo valor de INSS; o que muda é o imposto de renda, que não tem teto.

Fontes e base legal