Calculadora de seguro-desemprego

Informe os três últimos salários, o tempo de carteira assinada e se é a primeira vez que pede: a calculadora aplica a tabela de 2026 (piso R$ 1.621,00, teto R$ 2.518,65) e mostra o valor de cada parcela, quantas você recebe e o total.

Calculadora

Como foi o desligamento
Salário bruto de cada mês. Se trabalhou menos de 3 meses, preencha só os que recebeu.
É a sua primeira vez pedindo?
Meses com carteira assinada nos últimos 36 meses. Ou informe as datas ao lado.
Com as duas datas preenchidas, os meses são contados a partir delas.

Como o valor da parcela é calculado

O ponto de partida é a média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa. Entram os salários brutos dos três meses anteriores ao desligamento; horas extras habituais e comissões contam, férias e 13º não. Quem trabalhou menos de três meses no emprego usa a média dos meses que teve.

Sobre essa média aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho, que em 2026 tem três faixas. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% dela. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, a conta muda: R$ 1.777,74 fixos mais 50% de tudo o que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99 a parcela trava no teto de R$ 2.518,65, seja qual for o salário.

Há ainda um piso: nenhuma parcela sai abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Isso faz diferença para quem ganhava até uns R$ 2.026, porque 80% desse valor ainda fica abaixo do mínimo e o benefício sobe para o piso. Na prática, quem recebia um salário mínimo continua recebendo um salário mínimo enquanto durar o seguro.

A tabela é reajustada todo mês de janeiro pelo INPC do ano anterior, junto com o salário mínimo, e a nova versão vale para os requerimentos feitos a partir da data da resolução do CODEFAT. O valor da parcela não muda ao longo do benefício: as parcelas de quem já está recebendo continuam no valor calculado no requerimento, mesmo que a tabela suba no meio do caminho.

Dois exemplos: R$ 3.000 na segunda solicitação e R$ 2.000 na primeira

Vanessa é recepcionista em Fortaleza, ganhava R$ 3.000,00 por mês, ficou dois anos na empresa e foi dispensada sem justa causa. É a segunda vez que ela pede o seguro-desemprego. A conta fica assim:

  1. Média salarial: (3.000 + 3.000 + 3.000) ÷ 3 = R$ 3.000,00.
  2. Faixa da tabela: R$ 3.000,00 fica entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, então a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do excedente.
  3. Excedente: 3.000,00 − 2.222,17 = R$ 777,83. Metade disso: R$ 388,92 (388,915 arredondado).
  4. Parcela: 1.777,74 + 388,92 = R$ 2.166,66. Está acima do piso e abaixo do teto, então vale como calculado.
  5. Número de parcelas: segunda solicitação com 24 meses trabalhados dá 5 parcelas.
  6. Total: 5 × 2.166,66 = R$ 10.833,30, pagos em cinco meses.

Jorge, auxiliar de estoque em Contagem, ganhava R$ 2.000,00, trabalhou um ano e meio e nunca tinha pedido o seguro. A média de R$ 2.000,00 fica na primeira faixa: 80% dão R$ 1.600,00. Como isso é menos que o salário mínimo de R$ 1.621,00, a parcela sobe para o piso, R$ 1.621,00. Primeira solicitação com 18 meses de carteira dá 4 parcelas: 4 × 1.621,00 = R$ 6.484,00. Se Jorge tivesse completado 24 meses, seriam 5 parcelas e R$ 8.105,00.

Quantas parcelas, quando pedir e quando o dinheiro cai

O número de parcelas depende de duas coisas: quantas vezes você já pediu o benefício e quantos meses trabalhou com carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa. A regra está no art. 4º da Lei 7.998/1990, com a redação de 2015, e é a mesma em todo o país:

SolicitaçãoMeses trabalhados nos últimos 36 mesesParcelas
1ª solicitaçãode 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
2ª solicitaçãode 9 a 11 meses3
de 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª solicitação ou maisde 6 a 11 meses3
de 12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Abaixo do mínimo de cada linha não há benefício: na primeira solicitação são exigidos ao menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Entre um pedido e outro é preciso um intervalo de 16 meses, contado da data da dispensa que gerou o benefício anterior.

Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º o direito àquele desligamento se perde. O empregado doméstico tem prazo de 7 a 90 dias.

Feito o requerimento, o Ministério do Trabalho analisa o pedido em até 30 dias e libera a primeira parcela cerca de 30 dias após a data do requerimento. As seguintes caem a cada 30 dias, contados sempre da liberação anterior. Quem tem conta na Caixa recebe por crédito em conta; quem não tem pode sacar com o CPF em qualquer agência, lotérica ou pelo Caixa Tem, e desde 2024 também é possível indicar conta de outro banco pelo app. Se o cálculo apontou zero parcelas, vale conferir se algum vínculo antigo ficou fora da contagem: o sistema soma todos os empregos formais do período, não só o último.

Quem tem direito, quem não tem e como pedir

Requisitos

O pedido exige dispensa sem justa causa, o que inclui a rescisão indireta, aquela em que a Justiça reconhece falta grave do empregador. Além disso, você não pode ter renda própria para o sustento da família, ou seja, precisa estar fora de outro emprego formal e sem empresa em atividade, e não pode estar recebendo benefício continuado da Previdência. Pensão por morte e auxílio-acidente são as duas exceções: esses dois acumulam com o seguro.

Quem fica de fora

Pedido de demissão, justa causa e desligamento por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito ao benefício. No acordo, o trabalhador saca 80% do FGTS e recebe metade da multa, mas abre mão do seguro; a calculadora de rescisão mostra o que muda em cada tipo de saída. Também perde o benefício quem tem CNPJ ativo com faturamento ou é sócio de empresa em funcionamento. O MEI é analisado caso a caso: o registro sozinho não barra o pedido, mas o cruzamento com a Receita costuma travar a liberação quando há faturamento declarado no período.

Como pedir

O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br: com o número do requerimento que aparece no TRCT (o formulário verde ou o código eletrônico enviado pela empresa ao eSocial), o pedido é feito em poucos minutos. Quem prefere atendimento presencial vai a uma Superintendência Regional do Trabalho ou a um posto do SINE, com documento com foto, CPF, carteira de trabalho, TRCT e chave de conectividade do FGTS.

O que suspende ou cancela

Novo emprego com carteira assinada interrompe as parcelas restantes, que ficam guardadas: se a pessoa for dispensada de novo dentro do período de referência, pode pedir a retomada. Início de benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio por incapacidade), abertura de empresa com faturamento e recusa injustificada de vaga ou curso oferecidos pelo SINE também suspendem o pagamento. Fraude no pedido cancela o benefício e obriga a devolver o que foi pago.

O empregado doméstico e o pescador artesanal (seguro-defeso) têm modalidades próprias, com valor fixo de um salário mínimo, número de parcelas diferente e requisitos específicos; esta calculadora cobre o trabalhador formal comum regido pela CLT.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de seguro-desemprego com salário de R$ 3.000?

R$ 2.166,66 por parcela, pela tabela de 2026. A média de R$ 3.000,00 fica na segunda faixa: R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17, ou seja, 1.777,74 + 388,92. Com 12 a 23 meses de carteira na primeira solicitação são 4 parcelas (R$ 8.666,64 no total); com 24 meses ou mais, 5 parcelas (R$ 10.833,30).

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que já pediu. Na primeira solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses de carteira e 5 com 24 meses ou mais. Na segunda: 3 parcelas com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23, 5 com 24 ou mais. Da terceira em diante a escala começa em 6 meses. Menos que o mínimo de cada faixa, sem benefício.

Quem pediu demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O benefício existe para o desemprego involuntário, então só quem foi dispensado sem justa causa ou conseguiu a rescisão indireta tem direito. Pedido de demissão, justa causa e desligamento por acordo ficam de fora. A única exceção prática é a rescisão indireta reconhecida na Justiça, em que a saída partiu do empregado por culpa do empregador e o juiz determina a liberação do seguro.

Posso pedir seguro-desemprego sendo MEI?

Depende do faturamento. Ter o CNPJ de MEI aberto não impede o pedido por si só, mas o Ministério do Trabalho cruza os dados com a Receita e nega ou suspende o benefício quando há renda declarada no período. Quem tem o MEI parado, sem faturamento, costuma conseguir, às vezes com recurso administrativo. Se a empresa está ativa e recebendo, o mais seguro é dar baixa antes de requerer.

Em quanto tempo cai a primeira parcela?

Cerca de 30 dias depois do requerimento. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, e a data do requerimento é a que conta para o pagamento; quem pede no 7º dia recebe antes de quem espera. As parcelas seguintes são liberadas a cada 30 dias. Você acompanha a situação pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.

Fontes e base legal