Calculadora de horas extras

Informe o salário, a jornada e as horas que passaram do expediente e veja quanto vale cada hora extra a 50% e a 100%, quanto elas somam no mês e qual é o reflexo no descanso semanal remunerado. Serve para conferir o holerite ou para negociar o pagamento antes de fechar a folha.

Calculadora

Salário-base do contrato, sem descontos.
Divisor 220 = 44 h semanais × 5 semanas. Confira a jornada no contrato.
Dias úteis e sábados. Aceita decimal (10,5) ou h:mm (10:30).
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória.
Opcional. Só se o acordo ou a convenção coletiva paga mais que 50% (ex.: 60 ou 70).
Descanso semanal remunerado
Inclui os sábados. Usado só no DSR.
Some os domingos e os feriados que caíram em dia de semana.

Como calcular a hora extra: divisor, adicional e limites

Tudo começa pelo valor da hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada. Quem cumpre 44 horas semanais usa 220, porque 44 horas por semana dão 7h20 por dia útil, e 7h20 vezes 30 dias fecham 220 horas no mês. Um salário de R$ 2.200,00 com divisor 220 tem hora de R$ 10,00; com divisor 200, a mesma pessoa teria hora de R$ 11,00. Os divisores das outras jornadas estão na tabela mais abaixo.

Sobre a hora normal entra o adicional. A Constituição (art. 7º, XVI) fixa o mínimo de 50%, então a hora extra comum vale hora normal × 1,5. Acordo ou convenção coletiva pode subir o percentual para 60%, 70% ou 100%, e a calculadora tem um campo para o adicional da categoria. Domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST).

A CLT limita a prorrogação a 2 horas por dia (art. 59), salvo necessidade imperiosa ou força maior (art. 61). Passar disso não zera o direito ao pagamento: as horas continuam devidas, e a empresa ainda fica sujeita a autuação. Em vez de pagar, dá para compensar pelo banco de horas, com prazo de 6 meses no acordo individual escrito e de 1 ano na convenção coletiva.

Um caso que muita gente deixa passar: almoço cortado ou reduzido sem autorização. O tempo não concedido é pago como hora extra de 50% (art. 71, § 4º), mesmo que ninguém tenha ficado depois do horário.

Exemplo: técnico em Manaus com 20 horas a 50% e um domingo trabalhado

No mês de pico, Diego fez 20 horas extras em dias de semana e ainda pegou um domingo inteiro (8 horas), sem folga em outro dia. Ele é técnico de refrigeração em Manaus, com salário de R$ 3.300,00 e jornada de 44 horas. O mês teve 25 dias úteis contando os sábados, 4 domingos e 1 feriado. A conta que deveria chegar ao contracheque:

  1. Hora normal: 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00.
  2. Hora extra a 50%: 15,00 × 1,5 = R$ 22,50. Vezes 20 horas = R$ 450,00.
  3. Domingo a 100%: 15,00 × 2 = R$ 30,00. Vezes 8 horas = R$ 240,00.
  4. Subtotal das horas extras: 450,00 + 240,00 = R$ 690,00.
  5. DSR sobre as horas extras: 690,00 ÷ 25 dias úteis = R$ 27,60 por dia; vezes 5 (4 domingos + 1 feriado) = R$ 138,00.
  6. Total do mês: 690,00 + 138,00 = R$ 828,00, cerca de 25% a mais que o salário-base.

Esses R$ 828,00 são pagos junto com o salário e somam à base do INSS e do IRRF daquele mês, então o líquido não sobe o valor cheio. Se a convenção da categoria de Diego previsse 60% em vez de 50%, a hora extra comum passaria a R$ 24,00 e as 20 horas dariam R$ 480,00, com o DSR recalculado sobre o novo subtotal.

DSR sobre horas extras e reflexos em férias, 13º e FGTS

O descanso semanal remunerado é o domingo (ou o dia de folga) pago como se fosse trabalhado. A Lei 605/1949 manda que essa remuneração acompanhe o que a pessoa efetivamente ganhou na semana, e a Súmula 172 do TST fecha a questão: hora extra habitual reflete no DSR. Sem esse acréscimo, quem faz hora extra recebe o domingo pelo salário-base, como se o mês tivesse sido comum.

A fórmula usada na folha é simples: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Dias úteis, aqui, incluem os sábados, mesmo que a empresa não abra neles; domingos e feriados são os do calendário daquele mês. Por isso a calculadora pede os dois números em vez de usar uma média fixa: um mês com 27 dias úteis e 4 domingos dá DSR menor que um mês com 24 úteis e 6 domingos e feriados, para as mesmas horas.

Quando a hora extra é habitual (a jurisprudência costuma exigir alguns meses seguidos, não um episódio isolado), a média das horas extras entra também no cálculo do 13º, das férias com o terço, do aviso prévio indenizado e do depósito do FGTS de cada mês. Na rescisão, essa média costuma ser a linha mais discutida, e a calculadora de rescisão aceita o salário já com a média dos adicionais habituais.

Divisor mensal por jornada semanal

Jornada semanalHoras por dia (6 dias)DivisorHora com salário de R$ 3.300
44 horas (padrão da CLT)7h20220R$ 15,00
40 horas6h40200R$ 16,50
36 horas6h00180R$ 18,33
30 horas5h00150R$ 22,00

Bancários (jornada de 6 horas) usam divisor 180 e turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas também. Se o contrato tem 44 horas mas a empresa aplica 200, o valor da hora sai maior e o holerite pode estar certo por convenção; confira o acordo da categoria antes de contestar.

Quando o tempo a mais não é pago como hora extra

Nem toda hora além do expediente gera adicional. O art. 62 da CLT deixa fora do controle de jornada quem exerce cargo de confiança com gratificação de pelo menos 40% acima do salário do cargo efetivo (gerentes, diretores, chefes de departamento) e quem trabalha externamente sem possibilidade de controle de horário, como vendedores de rua e motoristas sem rastreamento, desde que isso conste na carteira. Para essas pessoas, ficar até mais tarde não gera hora extra, salvo prova de que a empresa controlava o horário na prática.

Também não há pagamento quando o excesso é compensado dentro do prazo, seja por acordo de compensação semanal (a "semana inglesa", que troca o sábado por minutos a mais de segunda a sexta), seja por banco de horas com o saldo zerado no prazo. Se o banco vence e sobra saldo, aí sim o que ficou é pago com o adicional.

A CLT tolera variação de até 5 minutos por marcação, no máximo 10 minutos por dia (art. 58, § 1º): passar 3 minutos do horário não vira hora extra. Acima disso, conta-se todo o excesso, e não só o que passou dos 10 minutos. Na escala 12×36, as 12 horas do plantão já são a jornada acordada e não geram adicional; hora extra só existe se o plantão passar das 12. No teletrabalho por produção ou tarefa não há controle de jornada, mas quem trabalha em casa com horário fixo e sistema de ponto tem direito à hora extra como qualquer outro empregado. Para somar o tempo do dia antes de aplicar o adicional, use a calculadora de horas trabalhadas.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra a 50%?

Divida o salário mensal pelo divisor da jornada e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas, a hora normal é 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 e a hora extra a 50% vale R$ 15,00. Se a convenção da categoria paga 60% ou 70%, troque o 1,5 por 1,6 ou 1,7. Some ao salário-base os adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade.

Hora extra no domingo é sempre 100%?

É paga em dobro quando o trabalho em domingo ou feriado não é compensado com folga em outro dia da semana (Súmula 146 do TST). Se a empresa concede a folga compensatória dentro da semana, o domingo trabalhado é dia normal e não há adicional. Já a hora que passa da jornada em um dia útil comum é a hora extra de 50%, mesmo que caia num sábado.

O que é DSR sobre hora extra e quem tem direito?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado: o total das horas extras do mês, dividido pelos dias úteis (com sábados) e multiplicado pelos domingos e feriados. Todo empregado com controle de jornada que faz horas extras habituais tem direito, pela Lei 605/1949 e pela Súmula 172 do TST. Quem recebe por mês já tem o domingo embutido no salário, mas não tem embutido o domingo com as horas extras, e é essa diferença que o DSR cobre.

Hora extra entra no cálculo do 13º e das férias?

Entra quando é habitual. A média das horas extras pagas no período (a folha costuma usar a média das horas, valorizada pelo salário atual) soma ao salário para calcular o 13º, as férias com o terço, o aviso prévio indenizado e o FGTS mensal. Uma hora extra isolada em um único mês não gera reflexo, mas seis meses seguidos com horas extras costumam ser reconhecidos como habitualidade.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 por dia (art. 59 da CLT), o que dá jornada total de 10 horas para quem trabalha 8. O limite pode ser ultrapassado só em necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, e ainda assim com teto de 12 horas no dia (art. 61). Ultrapassar o limite não tira o direito ao pagamento das horas: elas continuam devidas com o adicional, e a empresa responde pela infração.

Fontes e base legal