Calculadora de horas trabalhadas

Informe entrada, saída e intervalo de cada dia e veja o total de horas da semana, a comparação com a jornada contratada e uma estimativa do mês. Turnos que viram a meia-noite são somados certos, e dá para incluir o adicional noturno das 22:00 às 05:00.

Calculadora

Preencha só os dias trabalhados. Se a saída for antes da entrada (ex.: 22:00 às 05:00), o turno vira a meia-noite.

DiaEntradaSaídaIntervalo (min)Total
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
Padrão da CLT: 44 h por semana.
Se informado, mostra o valor da hora e do período.
Adicional noturno

Como somar horas trabalhadas sem errar

Hora não é número decimal: 1h30 mais 1h45 dá 3h15, não 3,75 nem 2,75. A calculadora converte tudo para minutos, soma e volta ao formato h:mm. Cada dia segue a mesma conta: minuto da saída menos minuto da entrada, menos o intervalo. Quem entra às 08:00, sai às 17:00 e almoça 60 minutos fez 540 − 60 = 480 minutos, ou 8h00.

Quando a saída é menor que a entrada, o turno passou da meia-noite, e aí somamos 24 horas à saída antes de subtrair: de 22:00 a 05:00 são 5:00 + 24:00 = 29:00, menos 22:00, 7 horas de relógio. É o erro mais comum das planilhas, que devolvem valor negativo ou ##### quando o dia vira.

Com os dias somados, o total da semana vai contra a jornada do contrato. O limite constitucional é de 44 horas semanais, o que põe o divisor mensal de referência em 220: 44 vezes 5 semanas. Jornada de 40 horas usa 200; de 36 horas, 180. Dividir o salário por esse número dá o valor da hora. Para projetar o mês, a calculadora multiplica a semana por 4,345, a média de semanas do mês (52,14 ÷ 12).

O que passa da jornada cai em uma de duas caixas: banco de horas, para folgar depois, ou pagamento como hora extra, com adicional de pelo menos 50%. O saldo aqui mostra só a diferença; a conta do adicional fica na calculadora de horas extras.

Exemplo: semana de escala 6×1 em Recife

Na escala 6×1 de uma loja em Recife, Marcos entra às 07:00 e sai às 15:00 de segunda a sábado, com 40 minutos de intervalo para o lanche. O salário é de R$ 2.200,00. Ele quer saber se está fechando as 44 horas do contrato ou se sobra hora no fim da semana.

DiaEntradaSaídaIntervaloTrabalhado
Segunda07:0015:0040 min7h20
Terça07:0015:0040 min7h20
Quarta07:0015:0040 min7h20
Quinta07:0015:0040 min7h20
Sexta07:0015:0040 min7h20
Sábado07:0015:0040 min7h20
Semana4h0044h00
  1. Minutos brutos do dia: 15:00 − 07:00 = 8 horas = 480 minutos.
  2. Tira o intervalo: 480 − 40 = 440 minutos, que em h:mm dá 7h20.
  3. Soma os seis dias: 440 × 6 = 2.640 minutos = 44h00. A média por dia trabalhado é 7h20.
  4. Compara com a jornada: 44h contratadas − 44h trabalhadas = saldo zero. Nem hora extra, nem hora faltando.
  5. Estimativa mensal: 2.640 × 4,345 = 11.471 minutos, cerca de 191h11 no mês.
  6. Valor da hora: 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. As 44 horas da semana valem R$ 440,00.

Basta o gerente segurar Marcos até as 16:00 na sexta e no sábado para cada um desses dias virar 8h20 e a semana fechar em 46h00: saldo de +2h00, que vai para o banco de horas ou para o holerite como extra. O salário por trás dessas horas passa pelos descontos da folha na calculadora de salário líquido, e as horas pendentes no dia da saída entram na calculadora de rescisão.

Adicional noturno e a hora de 52 minutos e 30 segundos

No trabalho urbano, o horário noturno vai das 22:00 às 05:00 do dia seguinte (CLT, art. 73, § 2º). Nesse período a hora paga tem duas diferenças. A primeira é o preço: cada hora noturna vale pelo menos 20% a mais que a hora diurna. A segunda é o tamanho: por lei, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60 (art. 73, § 1º). Isso quer dizer que 60 minutos de relógio entre 22h e 5h contam como 1,14 hora para efeito de pagamento.

O turno completo de 22h às 5h tem 7 horas de relógio, mas na folha entra como 8 horas noturnas: 420 minutos divididos por 52,5. É a chamada hora ficta, e é ela que a calculadora mostra quando a opção de adicional noturno está marcada. Com o salário informado, o adicional em reais sai de: valor da hora × 20% × horas noturnas reduzidas.

Horas de relógio das 22h às 5hHoras noturnas (decimal)Em h:min:s
1h1,141h08min34s
2h2,292h17min09s
3h3,433h25min43s
4h4,574h34min17s
5h5,715h42min51s
6h6,866h51min26s
7h (turno inteiro)8,008h00min00s

Duas situações fogem da regra urbana. No campo, a Lei 5.889/1973 define o noturno como 21h às 5h na lavoura e 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% e hora normal de 60 minutos, sem redução. E quando o empregado emenda o turno da noite e continua trabalhando depois das 5h, a Súmula 60 do TST (item II) manda pagar o adicional também sobre as horas prorrogadas. A calculadora não estende o cálculo além das 5h; se esse é o seu caso, some as horas da manhã por fora e aplique os mesmos 20%.

Convenção coletiva pode fixar percentual maior que 20% ou janela mais ampla. Vale o que estiver no acordo da categoria, desde que seja mais favorável que a lei.

Controle de ponto: regras que mudam a soma

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada de cada um (CLT, art. 74, § 2º), seja em livro, relógio mecânico ou sistema eletrônico, e o registro eletrônico segue a Portaria MTP 671/2021. Com 20 ou menos, o controle é opcional, mas se houver reclamação na Justiça a empresa é quem tem de provar o horário. Anotar seus próprios horários numa agenda ou nesta calculadora ajuda a conferir o espelho de ponto no fim do mês.

Alguns detalhes da lei mexem no total sem que a pessoa perceba:

  • Tolerância de 10 minutos por dia. Variações de até 5 minutos na entrada e 5 na saída não contam como extra nem como atraso (art. 58, § 1º). Chegou 3 minutos depois e saiu 4 depois: nada muda. Passou de 10 minutos no dia, conta tudo, desde o primeiro minuto.
  • Intervalo mínimo. Jornada acima de 6 horas exige pelo menos 1 hora de intervalo (no máximo 2, salvo acordo); entre 4 e 6 horas, 15 minutos; até 4 horas, nenhum (art. 71). O intervalo fica fora da jornada, e a calculadora o abate do dia.
  • Intervalo suprimido. Se o empregador não concede o intervalo mínimo, o tempo suprimido é pago com acréscimo de 50% e natureza indenizatória (art. 71, § 4º). Na hora de somar, o período trabalhado sem pausa entra inteiro no total.
  • Jornada máxima. Até 8 horas por dia e 44 por semana, com no máximo 2 horas extras diárias (art. 58 e 59). Escala 12×36 só por acordo escrito ou convenção.

Se o espelho de ponto não bate com a sua conta, peça a correção por escrito ao RH antes de assinar, guardando uma cópia. Marcações que a empresa altera sem justificativa e horários "britânicos" (sempre iguais, sem variação) costumam ser desconsiderados na Justiça, e aí prevalece a jornada que o empregado consegue demonstrar.

Perguntas frequentes

Como calcular horas trabalhadas com intervalo?

Subtraia o horário de entrada do horário de saída e tire o intervalo. Trabalhe em minutos para não errar: 08:00 às 17:30 são 570 minutos; com 60 de almoço ficam 510, ou 8h30. Se a saída for antes da entrada (turno da noite), some 24 horas à saída antes de subtrair. A calculadora faz essa conta dia a dia e soma a semana.

Por que somar horas no Excel dá errado?

Porque o Excel guarda hora como fração do dia e, na formatação padrão, zera a contagem quando passa de 24 horas: 20h + 6h aparece como 2h. Para ver o total certo, formate a célula como [h]:mm, com colchetes. Turnos que viram a meia-noite também dão negativo se você só fizer saída menos entrada; é preciso somar 1 quando a saída é menor.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo para repouso ou alimentação não é computado na jornada (CLT, art. 71, § 2º), por isso ele é descontado do total do dia. A exceção é quando o intervalo não é concedido ou é reduzido sem autorização: o tempo trabalhado entra na soma e a parte suprimida é paga com acréscimo de 50%.

Quantas horas por mês tem uma jornada de 44 horas semanais?

Para efeito de salário, 220 horas: 44 horas semanais divididas por 6 dias dão 7h20 diárias, que vezes 30 dias resultam em 220. É esse o divisor usado para achar o valor da hora. Em horas efetivamente trabalhadas, o mês varia entre 176 e 200, conforme o número de dias úteis; a estimativa da calculadora usa 4,345 semanas por mês.

O que é hora noturna reduzida?

É a hora de 52 minutos e 30 segundos que vale para o trabalho urbano entre 22:00 e 05:00 (CLT, art. 73, § 1º). Como cada hora é menor, 7 horas de relógio nesse período equivalem a 8 horas noturnas na folha, e cada uma delas ainda recebe 20% de adicional. No trabalho rural não há redução: a hora noturna tem 60 minutos e o adicional é de 25%.

Fontes e base legal