Calculadora de imposto de renda (IRRF) 2026
Veja quanto de imposto de renda sai do salário ou do 13º em 2026: tabela progressiva, dependentes, desconto simplificado e a redução da Lei 15.270, que zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000,00. O resultado mostra cada etapa da conta e compara as duas formas de deduzir.
Calculadora
O que mudou no IR em 2026
A Lei 15.270/2025 não mexeu na tabela progressiva. As faixas e alíquotas continuam as da Lei 15.191/2025, com base isenta até R$ 2.428,80 e alíquota máxima de 27,5% para a parte que passa de R$ 4.664,68. O que a lei criou foi um desconto aplicado depois de o imposto ser apurado. Se o rendimento tributável do mês fica em até R$ 5.000,00, esse desconto é igual ao próprio imposto, e o IRRF vai a zero. De R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00, o desconto sai de uma fórmula, R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento bruto, e nunca passa do imposto da tabela. Acima de R$ 7.350,00, a conta é a mesma do ano anterior.
Dois detalhes explicam por que salários parecidos pagam impostos tão diferentes. Primeiro: a redução olha para o rendimento bruto, não para a base de cálculo. Dependentes, pensão e INSS diminuem a base e o imposto da tabela, mas não alteram a redução, que depende só de quanto a pessoa ganha. Segundo: a base continua sendo escolhida entre as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão judicial e previdência complementar do tipo PGBL) e o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas elas. Em salários menores o simplificado costuma vencer; quando o INSS cresce, as deduções legais passam à frente, e com dependentes isso acontece mais cedo.
A redução alcança os rendimentos que passam pela tabela mensal: salário, férias, 13º, pró-labore e aposentadoria pagos por quem retém o imposto na fonte. Ganho de capital, aplicações financeiras e outros rendimentos com tributação própria ficam de fora. Para ver o INSS faixa por faixa, use a calculadora do INSS; para o contracheque inteiro, com vale-transporte e outros descontos, a calculadora de salário líquido.
Três salários, três resultados: os exemplos da Receita
A Receita Federal publicou exemplos numéricos da nova regra, e os três abaixo cobrem tudo o que pode acontecer: imposto zerado, redução parcial e nenhuma redução. Nos exemplos oficiais o INSS descontado ainda é o da tabela de 2025; logo depois mostramos o que muda com a tabela deste ano.
Maria, R$ 5.000,00: imposto zerado
- Desconto simplificado: 5.000,00 − 607,20 = base de R$ 4.392,80. Pelas deduções legais (INSS de R$ 509,60 no exemplo) a base seria R$ 4.490,40, maior, então vale o simplificado.
- Tabela: 4.392,80 cai na faixa de 22,5%. Imposto: 4.392,80 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 312,89.
- Como o rendimento não passa de R$ 5.000,00, a redução é igual ao imposto. IRRF na folha: R$ 0,00.
Rita, R$ 6.000,00: redução parcial
- Deduções legais: 6.000,00 − 649,60 de INSS = base de R$ 5.350,40. O simplificado daria R$ 5.392,80 e perde.
- Tabela: 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,63.
- Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000,00 = R$ 179,75. IRRF: 562,63 − 179,75 = R$ 382,88, o que dá alíquota efetiva de 6,38% sobre o bruto.
Vera, R$ 7.607,20: sem redução
- O exemplo oficial não informa INSS, e o desconto simplificado leva a base a 7.607,20 − 607,20 = R$ 7.000,00.
- Tabela: 7.000,00 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.016,27.
- O rendimento passa de R$ 7.350,00, então a redução é zero e o IRRF fica em R$ 1.016,27 (13,36% do bruto).
Com o INSS de 2026, que é de R$ 641,51 sobre R$ 6.000,00, a base de Rita sobe para R$ 5.358,49, o imposto da tabela para R$ 564,85 e o IRRF para R$ 385,10: R$ 2,22 a mais que no exemplo oficial, já que a redução de 179,75 não depende do INSS. Com um dependente, a base cairia para R$ 5.168,90 e o IRRF para R$ 332,97. São esses os números que a calculadora entrega com o INSS automático marcado; para reproduzir os exemplos da Receita, desmarque a opção e informe o INSS do exemplo.
Quanto vale a redução em cada faixa de salário
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, cada R$ 100 a mais de salário tiram cerca de R$ 13,31 da redução (0,133145 × 100). A tabela abaixo aplica a fórmula a seis rendimentos. Todas as linhas supõem alguém sem dependentes, com INSS de empregado pela tabela de 2026 e sempre pela opção que der menos imposto entre deduções legais e desconto simplificado.
| Rendimento bruto | Redução pela fórmula | Imposto pela tabela | IRRF a reter |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | igual ao imposto (312,89) | 312,89 | 0,00 |
| R$ 5.500,00 | 246,32 | 436,79 | 190,47 |
| R$ 6.000,00 | 179,75 | 564,85 | 385,10 |
| R$ 6.500,00 | 113,18 | 683,10 | 569,92 |
| R$ 7.000,00 | 46,60 | 801,35 | 754,75 |
| R$ 7.350,00 | 0,00 | 884,13 | 884,13 |
A fórmula foi desenhada para não criar degrau. Em R$ 5.001,00 a redução já é menor que o imposto, mas por poucos centavos, e o IRRF fica abaixo de R$ 1,00; em R$ 7.350,00 ela chega a zero (0,133145 × 7.350 é praticamente 978,62), então quem ganha um pouco mais paga exatamente o que a tabela manda. O que muda de uma linha para outra é o imposto da tabela, que cresce com o salário, enquanto a redução encolhe. Um dependente ou uma pensão judicial derrubam a coluna do imposto, mas a coluna da redução fica igual, porque ela depende só do rendimento bruto.
Retenção mensal e declaração anual: por que os números não batem
O IRRF descontado no contracheque é uma antecipação. A conta definitiva acontece na declaração de ajuste anual (DIRPF), entregue no ano seguinte, que soma todos os rendimentos tributáveis do ano, aplica a tabela anual e confronta o resultado com o que já foi retido mês a mês. Se a soma das retenções passou do imposto devido, a diferença volta como restituição; se ficou abaixo, há imposto a pagar, em cota única ou parcelado.
Quem é obrigado a declarar? O critério mais comum é ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite que a Receita fixa para cada ano-calendário, e esse limite é atualizado a cada edição do programa, por isso não repetimos o número aqui. Há outros gatilhos: rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de certo valor, ganho de capital, operações em bolsa, patrimônio acima do limite e atividade rural. Quem não é obrigado ainda pode declarar para recuperar imposto retido a mais.
Várias despesas só entram na declaração, nunca na folha: gastos com saúde (consultas, planos, exames, dentista) sem teto de valor; educação formal com limite anual por pessoa; contribuição a PGBL até 12% da renda tributável; e a dedução anual por dependente. Na declaração também dá para escolher entre essas deduções e o desconto simplificado anual, um percentual dos rendimentos com valor máximo. A redução da Lei 15.270 tem versão anual, calculada sobre o total do ano, e por isso quem teve meses de salário maior e meses menores pode chegar a um resultado diferente da soma das retenções.
Isso explica a diferença mais frequente: um mês com horas extras, bônus ou férias tem retenção alta porque a tabela mensal olha só aquele pagamento; no ajuste, o mesmo valor é diluído nos doze meses. A estimativa anual que a calculadora mostra multiplica o IRRF de um mês por doze e serve para dar ordem de grandeza, não para prever a restituição.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5 mil ainda tem desconto de IR na folha em 2026?
Não. Com rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês, a redução da Lei 15.270 é igual ao imposto apurado pela tabela, e o IRRF retido é zero. O holerite pode até mostrar a linha do imposto com a base e a alíquota, mas o valor descontado é R$ 0,00. O INSS continua sendo descontado normalmente, porque a lei só trata do imposto de renda.
Como calcular o IR de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350?
Em duas etapas. Primeiro apure o imposto do jeito de sempre: monte a base (deduções legais ou desconto simplificado, o que der menos), aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Depois calcule a redução, R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento bruto, e diminua esse valor do imposto. Se a redução for maior que o imposto, o IRRF é zero; ela nunca gera imposto negativo.
O desconto simplificado de R$ 607,20 vale para todo mundo?
Vale para qualquer rendimento tributável na fonte, mas só é usado quando resulta em menos imposto do que as deduções legais. Como ele substitui o INSS, os dependentes, a pensão e a previdência, ele perde força à medida que essas deduções crescem: um INSS acima de R$ 607,20, ou um INSS menor somado a dependentes, já faz as deduções legais vencerem. A fonte pagadora aplica a opção mais favorável automaticamente, sem pedido do empregado.
O 13º salário tem a redução da Lei 15.270?
Tem. O 13º é tributado em separado, na segunda parcela, com a mesma tabela mensal, e a redução é aplicada sobre ele do mesmo jeito: rendimento bruto do 13º até R$ 5.000,00 fica sem imposto, e entre esse valor e R$ 7.350,00 entra a fórmula. Na calculadora, escolha a opção do 13º: ela usa o INSS descontado sobre o 13º e não soma o valor ao salário do mês.
Como saber se vou ter restituição?
Compare o imposto anual devido com a soma do IRRF retido nos doze meses, que aparece no informe de rendimentos entregue pela empresa. Se as retenções foram maiores, sobra restituição. Isso costuma acontecer com quem tem despesas de saúde e educação para deduzir, dependentes, PGBL, ou meses de renda irregular com retenção alta. O programa da Receita faz essa comparação na hora e mostra o resultado antes do envio.