Calculadora do INSS
Descubra quanto sai de INSS do salário em 2026, faixa por faixa, ou quanto o autônomo, o facultativo e o MEI precisam recolher por mês para manter a contribuição em dia. A conta usa a tabela vigente, com teto de R$ 8.475,55.
Calculadora
Quem paga INSS e quanto: empregado, autônomo, MEI e facultativo
Todo mundo que trabalha com registro ou por conta própria contribui para a Previdência, mas a conta muda conforme a categoria. O empregado com carteira assinada, o doméstico e o trabalhador avulso não escolhem nada: a empresa aplica a tabela progressiva e desconta o INSS na folha. Em 2026 ela tem quatro faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada percentual incide apenas sobre a parte do salário que cai dentro da sua faixa, e o desconto do mês é a soma dessas parcelas. Além do que sai do contracheque, o empregador recolhe por conta própria a cota patronal de 20%, mais RAT e contribuições a terceiros; esse dinheiro não sai do salário de ninguém.
O contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, prestador sem vínculo) paga por guia GPS e escolhe o plano: 20% sobre um valor entre R$ 1.621,00 e o teto, que conta para qualquer aposentadoria e entra na média do benefício, ou 11% só sobre o salário mínimo, que garante aposentadoria por idade de um mínimo. Quem presta serviço a empresa tem 11% retidos por ela na hora do pagamento. O facultativo (estudante, dona de casa, quem ficou sem emprego e quer manter a qualidade de segurado) usa essas mesmas opções, e quem se enquadra na baixa renda do CadÚnico paga 5% do mínimo. O MEI recolhe 5% do mínimo dentro do DAS, valor fixo que não depende do quanto faturou.
Dois casos: Renata na CLT e Carlos por conta própria
Renata dá aula em uma escola particular de Belo Horizonte, com salário bruto de R$ 4.000,00. O RH calcula o INSS dela assim:
- Primeira faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58.
- Segunda faixa: de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 há R$ 1.281,84, que a 9% dão R$ 115,37.
- Terceira faixa: o que resta até R$ 4.000,00 são R$ 1.097,16, tributados a 12%: R$ 131,66.
- Total: as três parcelas, somadas antes do arredondamento, dão R$ 368,60, ou 9,22% do salário. Sobram R$ 3.631,40 antes do imposto de renda.
Se Renata só olhasse a alíquota da última faixa, 12%, esperaria R$ 480,00 de desconto. A progressividade poupa mais de R$ 110 por mês.
Carlos é eletricista autônomo em Goiânia e tira em torno de R$ 3.000 por mês. Ele tem duas formas de pagar o INSS. Pelo plano normal, recolhe 20% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 600,00 por mês (R$ 7.200,00 no ano). Pelo plano simplificado, recolhe 11% de R$ 1.621,00, o que dá R$ 178,31 por mês (R$ 2.139,72 no ano). A diferença de R$ 421,69 mensais tem um preço lá na frente: com os 11%, Carlos só terá aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, e esses meses não valem para as regras que exigem tempo de contribuição, a menos que ele pague depois a diferença de 9% com juros. Com os 20%, cada mês entra na média que define o valor do benefício, e ele ainda pode subir a base quando a renda crescer.
Plano normal, simplificado, MEI ou baixa renda: o que cada um cobre
Quem paga por conta própria costuma decidir pelo valor da guia e descobrir anos depois o que o plano cobre. A tabela abaixo coloca lado a lado as quatro formas de contribuir em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.
| Plano | Base de cálculo | Valor mensal | Benefícios cobertos | Aposentadoria | Como paga |
|---|---|---|---|---|---|
| Normal (20%) | Valor escolhido, do mínimo ao teto | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | Auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadorias, pensão e auxílio-reclusão para a família | Por idade e pelas regras de tempo de contribuição, com valor calculado pela média das bases | GPS código 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral); facultativo usa 1406 |
| Simplificado (11%) | Salário mínimo | R$ 178,31 | Os mesmos, sempre no valor de um mínimo | Só por idade, um salário mínimo | GPS código 1163; facultativo usa 1473 |
| MEI (5%) | Salário mínimo | R$ 81,05, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (serviços) na mesma guia | Os mesmos, limitados a um mínimo | Só por idade, um salário mínimo | DAS mensal, gerado no portal do Simples Nacional |
| Facultativo de baixa renda (5%) | Salário mínimo | R$ 81,05 | Os mesmos, limitados a um mínimo | Só por idade, um salário mínimo | GPS código 1929 |
Quem está no plano de 11% ou no MEI e quer que os meses valham para as regras de tempo de contribuição, ou pretende ter benefício acima do mínimo, pode complementar: paga a diferença até os 20% (9% para o simplificado, 15% para o MEI) com juros, pela GPS de código 1295 (ou 1910 no caso do MEI). A opção de baixa renda tem exigências próprias: inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos dois anos, nenhuma renda própria e renda familiar de até dois salários mínimos. Se o INSS não validar essas condições, o mês pago a 5% não é reconhecido até que a pessoa complemente para 11% ou 20%.
Bases fora do intervalo não são aceitas: abaixo do mínimo, a guia não conta como mês de contribuição; acima do teto, o excedente não gera benefício maior. Por isso a calculadora ajusta a base e avisa.
Teto, desconto máximo e como conferir suas contribuições
O teto de R$ 8.475,55 vale nas duas pontas: é o maior salário de contribuição possível e também o maior valor de benefício que o INSS paga. Por isso quem ganha acima disso desconta R$ 988,09 e nada além, tanto com R$ 9 mil quanto com R$ 40 mil de salário; a parte que passa do teto simplesmente não entra na Previdência pública. Há um caso em que o próprio empregado precisa agir: com dois empregos ao mesmo tempo, as remunerações se somam para aplicar a tabela e o limite, e cabe a ele informar cada empregador sobre o desconto já feito no outro, para não recolher acima do teto (o eSocial cruza os dados, mas a declaração parte do trabalhador).
Recolher é metade da história; a outra metade é a carência, o número mínimo de meses pagos para ter direito ao benefício: 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária, 10 para o salário-maternidade da contribuinte individual e da facultativa (a empregada não precisa de carência) e 180 para a aposentadoria por idade. Para quem paga por GPS, mês recolhido com atraso não conta para a carência, embora possa contar como tempo depois de regularizado. Quem perde a qualidade de segurado por ficar sem pagar precisa cumprir metade dessa carência de novo antes de pedir auxílio por incapacidade ou salário-maternidade.
Tudo isso fica registrado no CNIS, o extrato de contribuições que você consulta no aplicativo ou no site Meu INSS: cada vínculo e cada competência aparecem ali com o valor recolhido, e é desse extrato que o INSS tira a conta do benefício. Se a empresa descontou e não repassou, o direito do empregado está preservado, porque a obrigação de recolher é dela; para o autônomo, mês sem pagamento é mês que não existe. Nas demissões, o INSS também incide sobre saldo de salário, 13º proporcional e aviso trabalhado, e a conta aparece separada na calculadora de rescisão. Para ver o efeito do desconto no líquido, junto com o imposto de renda, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do INSS em 2026?
Para o empregado, vai de 7,5% a 14%, aplicada por faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55. Como cada percentual só pega a fatia do salário dentro da faixa, a alíquota efetiva fica sempre abaixo do último percentual. Contribuinte individual e facultativo pagam 20% da base ou 11% do mínimo, e o MEI, 5% do mínimo.
Como calcular o INSS de um salário de R$ 3.000?
Dá R$ 248,60. A conta é em três pedaços: 7,5% de R$ 1.621,00 (R$ 121,58), 9% de R$ 1.281,84 (R$ 115,37) e 12% dos R$ 97,16 que passam de R$ 2.902,84 (R$ 11,66). Somando as parcelas antes de arredondar, o desconto é R$ 248,60, alíquota efetiva de 8,3%. Se você digitar 3.000 na calculadora, verá as três linhas separadas.
Autônomo paga quanto de INSS?
Depende do plano. No normal, 20% de um valor que ele mesmo escolhe entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55: de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No simplificado, 11% do salário mínimo, R$ 178,31, com direito só à aposentadoria por idade de um mínimo. Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, ela retém 11% da remuneração (até o teto) e recolhe em nome dele; nesse mês ele não precisa pagar GPS, salvo para complementar a base.
MEI paga INSS?
Sim, 5% do salário mínimo por mês, R$ 81,05 em 2026, embutidos no DAS junto com R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS conforme a atividade. Com isso o MEI tem cobertura de auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão para a família e aposentadoria por idade, tudo no valor de um salário mínimo. Para aposentar-se por tempo de contribuição ou receber acima do mínimo, ele precisa complementar 15% sobre o mínimo por meio de GPS própria.
Quem ganha acima do teto paga mais INSS?
Não. O desconto máximo do empregado é R$ 988,09, resultado da tabela aplicada até R$ 8.475,55; o que passa disso fica fora da contribuição e também fora do cálculo do benefício. Quem quer aposentadoria maior que o teto precisa de previdência complementar. A única situação em que o desconto pode ultrapassar esse valor é o erro: dois empregadores descontando cada um pela tabela cheia sem saber do outro. Nesse caso o trabalhador pede restituição à Receita Federal.
Fontes e base legal
- Lei 8.212/1991, art. 20 e 21: contribuição do empregado, do contribuinte individual e do facultativo
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF com o teto e a tabela de contribuição vigentes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A: contribuição previdenciária do MEI dentro do DAS
- Meu INSS: extrato de contribuições (CNIS) e simulação de aposentadoria